Representante do Governo Local acha uma “encheção de saco” a cobrança de que as convocações do CPM Jabaquara cumpram a lei!

Grêmio SER Sudeste – Promoção da Cidadania e Defesa do Consumidor
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Representante do Governo Local acha uma “encheção de saco” a cobrança de que as convocações do CPM Jabaquara cumpram a lei!

Não é a primeira vez que os conselheiros do CPM Jabaquara (conselho Participativo Municipal do Jabaquara) e a comunidade local são desrespeitados por agentes públicos nas reuniões daqueles conselhos.

Na data de 13-01-2021, questionamos a regularidade da convocação da reunião ordinária do CPM Jabaquara, pois a publicação aconteceu no dia 12-01-2021 (Diário Oficial da Cidade de 12-01-2021, página 2), desrespeitando o mínimo de 72h (setenta e dua horas) antes da reunião, conforme expresso em dispositivo legal:
“A convocação das reuniões mensais, ordinárias e extraordinárias com suas respectivas pautas deverão ser publicadas com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas”
(PORTARIA Nº 002-PREF-CC-SERS-2020 em 04-03-2020).

A coordenadora do governo local afirmou que isso aconteceu em outras reuniões; e que se fosse levar “ao pé da letra”, poderia anular outras reuniões ou deliberações do CPM Jabaquara…

A situação objetiva é que várias vezes o governo local fez referências à Portaria SERS 002/2020 para criar dificuldade ao livre e autônomo funcionamento do CPM Jabaquara, chegando-se ao cúmulo de produzir um “parecer jurídico” para impedir que os conselheiros do CPM Jabaquara fiscalizasse as obras que estão sendo realizadas no Jabaquara.

Também lembramos que a reunião de 15/12/2020, remarcada para 17/12/2020, também não se realizou, o que viola claramente até mesmo o Decreto Municipal 59.023 de 21/10/2019, assinado pelo Prefeito Bruno Covas, a saber:
Art. 30. As reuniões do Conselho Participativo Municipal serão públicas e ocorrerão com intervalo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 31. As disposições gerais relativas ao funcionamento do Conselho Participativo Municipal constarão de portaria do Secretário Especial de Relações Sociais.
Parágrafo único. O Conselho Participativo Municipal deverá dar publicidade às informações a respeito de sua estrutura (composição, regimento, local de funcionamento e horário de reuniões) e às atas de reuniões, por meio de cada Subprefeitura, no Diário Oficial da Cidade e no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet.

Finalizando, esperamos que seja aberto um Processo Administrativa para apurar a questão da irregularidade da reunião do CPM Jabaquara em 13-01-2021, inclusive o linguajar utilizado por uma agente pública em uma reunião pública do CPM Jabaquara. O tratamento dispensado a um munícipe, que também é jornalista e presidente de uma Associação, casou perplexidade, pois fica-se a imaginar como é que são tratados outros munícipes mais humildes que buscam outros serviços na subprefeitura do Jabaquara.

O Conselho Participativo Municipal tem caráter eminentemente público e é organismo autônomo da sociedade civil, reconhecido pelo Poder Público Municipal como instância de representação da população de cada região da Cidade para exercer o direito dos cidadãos ao controle social, por meio da fiscalização de ações e gastos públicos, bem como da apresentação de demandas, necessidades e prioridades na área de sua abrangência.

O papel principal da Imprensa é, sim, “encher o saco” dos agentes públicos, cobrando-lhes respeito à legislação e aos munícipes. Se o agente público se sente incomodado com a cobranças, significa que a Imprensa está fazendo bem o seu papel.

P.S.: O vídeo da Reunião do CPM Jabaquara de 13-11-2021 pode ser assistido no canal do Grêmio SER sudeste no Youtube: https://youtu.be/WIvi5_PbXdc?t=1832

SP, 14-01-2021. Mauro A. Silva, jornalista e editor da Tribuna do Jabaquara.
Presidente do Grêmio SER Sudeste – Promoção da Cidadania e Defesa do Consumidor

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