Vote nestes 3 candidatos ao CADES Jabaquara

A votação online para o Conselho do Meio ambiente e Desenvovimento Sustentável do Jabaquara acontede hoje, diaa 7 de abril, até as 17h, no endereço:
https://svmaeleicoes.prefeitura.sp.gov.br/eleicoes/cades-regionais-2024/Eleitor/Cadastro

Vote em até 3 candidatos do CADES Jabaquara – de 01/04/2024 até o dia 07/04/2024 as 17h.

Cada eleitor poderá votar em até 3 candidatos de uma única subprefeitura.

O eleitor tem de se cadastrar no site, com CPF, um e-mail válido, e um endereço no Jabaquara: pode ser residência, trabalho ou atividade social ou comunitária (endereço de uma entidade ou associação, por exemplo).

Depois da confirmação do cadastro (no e-mail), o eleitor vota em até 3 candidatos.

O Cadastro do eleitor e o voto deve ser feito no seguinte endereço:

https://svmaeleicoes.prefeitura.sp.gov.br/eleicoes/cades-regionais-2024/Eleitor/Cadastro

Vote nos 3 candidatos abaixo:

Mauro Alves

André Bernardino

Maria Lúcia

Divulgação: Grêmio SER Sudeste – Promoção da Cidadania e Defesa do Consumidor

Observatório da Saúde do Jabaquara – www.observatoriodasaudedojabaquara.wordpress.com

Tribuna do Jabaquara – www.tribunadojabaquara.wordpress.com

Dia do Agente Comunitário de Saúde

04-10 Dia do Agente Comunitário de Saúde

Parabéns a todos e todas as ACS

A data de 04-10, instituída pela Lei nº 11.585/2.000, homenageia o Agente Comunitário de Saúde (ACS), um dos profissionais que compõem a equipe multiprofissional nos serviços de atenção básica à saúde e desenvolve ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, tendo como foco as atividades educativas em saúde, em domicílios e coletividades. O ACS é o profissional que realiza a integração dos serviços de saúde da atenção básica com a comunidade.

SP, 04-10-2023

Mauro Alves, jornalista

Coordenador do Observatório da Saúde do Jabaquara

www.observatoriodasaudedojabaquara.wordpress.com

O Conselho Tutelar está sendo capturado pelas igrejas e pelos partidos políticos.

O Conselho Tutelar está sendo capturado pelas igrejas e pelos partidos políticos.

O Conselho Tutelar foi criado pela Lei Federal 8069/1990, eleito pela população local para zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes, requisitando serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

Mas, o formato de eleição em “chapas informais” (voto em até 5 candidatos) favorece candidatos das igrejas e dos partidos políticos, boicotando as lideranças comunitárias independentes.

A captura do conselho tutelar por organizações religiosas ou político -partidárias traz desvios de procedimentos, sendo muito comum atuarem com viés religioso (condenarem pais divorciados, por exemplo) ou viés partidários (evitarem cobrar ou denunciar falta de serviços quando o prefeito é do mesmo partido ou coligação).

No caso da Cidade de São Paulo, o Edital obriga o eleitor votar no conselho tutelar da sua “zona e seção eleitoral”, criando uma contradição com o que determina a lei 8069/1990 (“eleição pela comunidade local”), pois Cidade é dividida em 96 distritos administrativos (com 52 conselhos tutelares), incompatíveis com a divisão em “58 zonas e as centenas de seções eleitorais”… é muito comum todos os eleitores de um “bairro” só poderem votar no conselho tutelar de outra região distinta de onde moram, mesmo sabendo-se que deverão recorrer aos serviços do conselho tutelar da região onde moram.

Continua…

S. Paulo, 01-10-2023.

Mauro Alves, jornalista.
www.blogdomaurosilva.wordepres.com

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Voto Lula 13 Presidente e Haddad 13 Governador-SP

Declaração de voto nas Eleições Gerais de 2022

Declaração de voto nas Eleições Gerais de 2022
Considerando que sou do Jabaquara, minhas indicações são prioritariamente de candidatos do Jabaquara e arredores.
Peço voto para a Enfermeira Maria Lúcia – 1963 – Deputada Federal por SP.
Mulher, negra, forma da em enfermagem, líder comunitária atuando há mais de 20
anos, fundadora da Comunidade Ativa Vila Clara, com destaque na Prevenção contra
a Violência Doméstica, campanha Creche para Todos, e também atuando em serviços
sociais combatendo a fome e a situação de miséria existentes nas 63 favelas do
Jabaquara e em outras áreas nos bairros próximos, especialmente na zona sul da
Capital e na Região do ABCD-M.
Também Indico o voto no Faria de Sá 19252 – Deputado Estadual por SP.
Sobrinho do saudoso Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá, o contabilista Fábio Faria
de Sá é diretor do Instituto IOPREV (Instituto de Orientação Previdenciária), que atua
na Defesa dos Aposentados e dos Idosos, com escritório diariamente aberto ao
público na Av. George Corbisier 1127, no Jabaquara. Fábio foi indicado pelo próprio
Arnaldo Faria de Sá para sucedê-lo no IOPREV e na política.

SP, 28-09-2022.
Mauro Alves, jornalista
http://www.blogdomaurosilva.wordpress.com

E continuaram as trapalhadas na eleição dos 32 Conselhos Participativos Municipais de São Paulo

E continuaram as trapalhadas na eleição dos 32 Conselhos Participativos Municipais de São Paulo

A atual gestão continua forme e forte3 no seu projeto de desmoralizar a participação social e dificultar o controle social sobre os atos das subprefeituras e da própria Oprefeitura de S. Paulo.

Vejam como a comunidade foi mal tratada neste processo eleitoral do CPM, onde reinou a confusão generalizada e eleitores esperando, na fila e e=spaço aberto, por mais de uma hora para votar…

A Comissão eleitoral Central divulgou o Resultado da Eleição CPM 2022:

Início: 11/09/2022 – 09:04:19

Encerramento: 11/09/2022 – 18:42:00

Votos válidos: 34464

Eleitores válidos: 11488

Observações:

1) Estes números gerais mostram a baixa participação do eleitorado da Cidade de São Paulo nesse Processo eleitoral quase secreto: apenas 11.488 pessoas, quando já tivemos mais de 100 mil participantes em outras eleições do CPM;

2) O grande número de votos brancos ou nulos demonstra as falhas do Processo Eleitoral do CPM, tanto na dificuldade de votar (em até 3 candidatos) quanto na evidente interferencia de caciques políticos, carregando eleitores que votavam sem o menor conhecimento das causas envoolvidas.

3) No caso do Jabaquara, não houve sigilo do voto, sendo que em cada uma das 4 urnas havia um “auxiliar” que ficava olhando em quem o eleitor votava;

4) Na urna, não havia a possibilidade de se digitar o número do candidato:

a) era o eleitor que era obrigado a digitar o seu próprio numero do título de eleitor (aqui já iniciava a intervenção do “auxiliar”;

b) A lista dos candidatos não estava por ordem alfabética e nem por ordem numérica;

c) Não havia a informação clara de que se poderia votar em até 3 candidatos; e nem que poderia se votar em apenas um ou dois candidatos; ou ainda votar em branco ou anular o voto.

d) A todo momento havia a intervenção dos “auxiliares” durante a votação do eleitor, seja para digitar o número do título, seja para informar como “rolar a tela” ou “clicar” nos candidatos e confirmar o voto, um a um, até o encerramento.

d) note-se que a tela não finalizava confirmando em quem você votou ou se houve votos em branco ou nulos. (listagem abaixo)

5) Depois que o eleitor votava, ele dirigia-se a outra fila, onde outros mesários pediam-lhe que escrevesse o número do seu título de eleitor e lhe entregavam um comprovante de participação na votação.

6) Depois de votar, vários eleitores ficavam na frente da Subprefeitura do Jabaquara esperando as peruas retornares para levá-los de volta a suas comunidades.

7) A “boca de urna” correu solta, sendo que pessoas com “pranchetas” circulavam livremente tanto na fila externa quando dentro das dependências da subprefeitura, ao lado das urnas e na cara dos representantes da Comissão eleitoral e da Guarda Civil.

8) não será surpresa se houver parentes de candidatos trabalhando na Subprefeitura do Jabaquara.

P.S.: No caso específico do Jabaquara, já houve um pedido de impugnação do Processo Eleitoral protocolado no dia 09/09/2022, pois um membro da comissão eleitoral local fez campanha a favor de candidatos e difamou e caluniou três candidatos “que não são bem vistos na secretaria de saúde e em outras secretarias”.

S. Paulo, 12-09-2022.

Mauro Alves, jornalista

Presidente do Grêmio SER Sudeste Promoção da cidadania e Defesa dio Consumidor.

Editor da Tribuna do Jabquara.

Anexo: Votos Brancos e nulos por Subprefeitura:

ARICANDUVA/CARRAO/FORMOSA – Eleitores válidos: 80

– – 61 – NULO – – – – – – – 53 – BRANCO

BUTANTÃ Eleitores válidos: 207

– – 106 – BRANCO – – – – – – – 100 – NULO

CAMPO LIMPO Eleitores válidos: 797

– – 58 – NULO – – – – – – – 76 – BRANCO

CAPELA DO SOCORRO Eleitores válidos: 139

– – 48 – BRANCO – – – – – – – 31 – NULO

CASA VERDE Eleitores válidos: 639

– – 190 – BRANCO – – – – – – – 161 – NULO

CIDADE ADEMAR Eleitores válidos: 690

– – 117 – NULO – – – – – – – 111 – BRANCO

CIDADE TIRADENTES Eleitores válidos: 618

– – 117 – BRANCO – – – – – – – 241 – NULO

ERMELINO MATARAZZO Eleitores válidos: 61

– – 43 – NULO – – – – – – – 45 – BRANCO

FREGUESIA DO Ó/BRASILANDIA Eleitores válidos: 278

– – 51 – BRANCO – – – – – – – 41 – NULO

GUAIANASES Eleitores válidos: 104

– – 10 – NULO – – – – – – – 9 – BRANCO

IPIRANGA Eleitores válidos: 310

– – 47 – NULO – – – – – – – 52 – BRANCO

ITAIM PAULISTA Eleitores válidos: 337

– – 30 – BRANCO – – – – – – – 31 – NULO

ITAQUERA Eleitores válidos: 641

– – 2 3 0 – B R A N C O – – – – – – – 1 3 9 – N U L O

JABAQUARA Eleitores válidos: 615

– – 141 – BRANCO – – – – – – – 148 – NULO

JACANA/TREMEMBE Eleitores válidos: 663

– – 87 – BRANCO – – – – – – – 62 – NULO

LAPA Eleitores válidos: 360

– – 130 – BRANCO – – – – – – – 115 – NULO

M’BOI MIRIM Eleitores válidos: 52

– – 24 – NULO – – – – – – – 32 – BRANCO

MOOCA Eleitores válidos: 177

– – 56 – BRANCO – – – – – – – 50 – NULO

PARELHEIROS Eleitores válidos: 479

– – 200 – BRANCO – – – – – – – 204 – NULO

PENHA Eleitores válidos: 30

– – 10 – BRANCO – – – – – – – 12 – NULO

PERUS/ANHANGUERA Eleitores válidos: 219

– – 75 – BRANCO – – – – – – – 78 – NULO

EDITAL DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS AO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL – BIÊNIO 2022/2024

EDITAIS

GABINETE DO PREFEITO

CASA CIVIL

EDITAL 01/2022-CASACIVIL/SERI

EDITAL DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS AO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL – BIÊNIO 2022/2024

FABRICIO COBRA ARBEX, SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL, REPRESENTANTE LEGAL DA SECRETARIA EXECUTIVA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA CASA CIVIL PREFEITURA DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM BASE NO DECRETO Nº 59.023 DE 21 DE OUTUBRO DE 2019 E DECRETO Nº 61.557 DE 7 DE JULHO DE 2022, QUE CONFERE NOVA REGULAMENTAÇÃO AO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL EM CADA SUBPREFEITURA A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 34 E 35 DA LEI Nº 15.764, DE 27 DE MAIO DE 2013, TORNA PÚBLICA A ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA OS (AS) CANDIDATOS (AS) AO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA CIDADE DE SÃO PAULO PARA O BIÊNIO 2022/2024.

EDITAL DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS (AS) AO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL.

DAS INSCRIÇÕES

Item 1. A inscrição dos (as) candidatos (as) ao processo eleitoral do Conselho Participativo Municipal e à Cadeira Extraordinária para os Imigrantes ocorrerá pelo período de 15 (quinze) dias corridos, a contar do dia 11/07/2022.

Item 2. O processo eleitoral do Conselho Participativo Municipal visa eleger 569 Conselheiros (as), sendo 38 para as Cadeiras Extraordinárias para os Imigrantes, no território das 32 (trinta e duas) Subprefeituras para o biênio 2022/2024, em conformidade com a tabela constante do anexo I, do Decreto nº 59.023 de 21 de outubro de 2019.

2.1 Poderão participar do processo eleitoral do Conselho Participativo Municipal e da Cadeira Extraordinária para Imigrante todos (as) os (as) munícipes e imigrantes residentes na Cidade de São Paulo.

Item 3. Os (as) interessados (as) que pretenderem concorrer a umas das vagas de Conselheiro (a) poderão inscrever-se uma única vez, sendo que o critério para o endereço de referência de inscrição é o da Subprefeitura onde estiver localizado o distrito de sua residência.

Item 4. A inscrição será efetuada por plataforma digital, em página web criada para esta finalidade, devendo o (a) interessado (a) preencher o formulário eletrônico de inscrição e validar a declaração de ciência, tendo como referência os anexos do Decreto nº 59.023 de 21 de outubro de 2019.

Item 5. Na ficha de inscrição o (a) candidato (a) deverá indicar o nome que constará em urna eletrônica, que não poderá ser superior a 30 (trinta) caracteres, incluídos os espaços.

Item 6. No ato da inscrição, a identificação do gênero do (a) candidato (a) será realizada por auto declaração, independentemente do que constar em seu documento ou registro público.

Item 7. Aplicam-se ao presente edital e a todo processo eleitoral para o Conselho Participativo Municipal o disposto na Lei Municipal nº 15.946/2013, regulamentada pelo Decreto nº 56.021/2015, visando garantir que o Conselho tenha em sua composição geral por cada Subprefeitura o mínimo de 50% de mulheres.

7.1 Quem não se autodeclarar mulher não poderá concorrer dentro da cota de 50%;

7.2 A determinação do mínimo de 50% de mulheres também se aplica às Cadeiras Extraordinárias para Imigrantes;

7.3 As regras atinentes ao disposto no item acima serão aplicadas separadamente em relação às Cadeiras Extraordinárias para os Imigrantes.

Item 8. O registro de candidatura é individual, não sendo admitida a composição de chapas para fins de inscrição.

Item 9. Após a efetivação do registro de candidatura, o (a) candidato (a) poderá acompanhar e obter informações acerca de sua candidatura por meio do Diário Oficial da Cidade, no link

http://www.docidadesp.imprensaoficial.com.br e no site http://www.prefeitura.sp.gov.br/conselhoparticipativo

Item 10. As informações prestadas no ato de inscrição on-line são de total responsabilidade do (a) candidato (a).

10.1. O critério para o endereço de referência de inscrição do (a) candidato (a) é o endereço de sua residência no distrito pelo qual pretende concorrer ao pleito, por ocasião do registro da candidatura, constante do respectivo comprovante ou declaração de residência.

DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES

Item 11. As inscrições de candidatos (as) para a eleição do Conselho Participativo Municipal serão realizadas no período de 11/07/2022 a 25/07/2022, por meio de plataforma on-line, no

link: http://www.prefeitura.sp.gov.br/eleicaocpm

11.1 Os (as) interessados (as) também poderão ir até a Praça de Atendimento das 32 (trinta e duas) Subprefeituras, de segunda a sexta-feira das 9h às 17h, para orientações sobre o preenchimento da página web e sobre o envio de documentos digitalizados para serem anexados no ato da inscrição on-line.

DA PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Item 12. Para o atendimento da Lei nº 15.946 de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 56.021 de 2015, não sendo alcançado o mínimo de 50% de inscrição de mulheres em relação às vagas disponíveis em cada Subprefeitura, considerada também a suplência (50% de titulares e 50% de suplentes) e a Cadeira Extraordinária para Imigrante, o prazo para inscrição será reaberto uma única vez por 05 (cinco) dias corridos, somente para candidatas e nas Subprefeituras que não atingiram o índice.

Item 13. No caso de prorrogação do período de inscrição a que se refere o item 12, as inscrições terão seu período prorrogado por mais 5 (cinco) dias corridos, encerrando-se em 30/07/2022.

DOS REQUISITOS PARA OS (AS) CANDIDATOS (AS)

Item 14. São requisitos para a candidatura:

14.1. Ser maior de 18 (dezoito) anos e residir no distrito para o qual pretenda se candidatar;

14.2. Não ser ocupante de cargo em comissão nos Poderes Públicos Federal, Estadual ou Municipal, nem detentor de mandato eletivo no Poder Executivo ou Legislativo;

14.3. Não ser membro de qualquer Comissão Eleitoral Local ou da Comissão Eleitoral Central;

14.4. Não ser candidato (a) a nenhum outro Conselho Participativo Municipal;

14.5. Não ter antecedentes criminais, conforme certidão expedida pelos órgãos competentes;

14.6. Atender ao disposto no Decreto nº 53.177/12.

DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS (AS) AOS CONSELHOS PARTICIPATIVOS MUNICIPAIS (EXCETO IMIGRANTES)

Item 15. Ao realizar a inscrição, o (a) candidato (a) ao Conselho Participativo Municipal deverá observar os requisitos previstos no item 14 deste edital, anexando em plataforma web na página de inscrição os documentos a seguir:

15.1. Documento de identidade oficial, válido, com foto (Cédula de Identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou Carteira Funcional Expedida por órgão público);

15.2. Título de eleitor (expedido na cidade de São Paulo), dispensável apenas para imigrantes;

15.3. Fotografia 3X4 do rosto, com fundo branco, legível e recente, sem máscaras, óculos e quaisquer adereços que ocultem total ou parcialmente a face. Não serão aceitas fotografias tiradas em grupo, praticando atividades ou que impeçam o nítido reconhecimento do candidato;

15.4. CPF (exigência dispensada se o número estiver inserido no documento de identificação pessoal descrito no item 15.1);

15.5. Comprovante de residência ou declaração de que reside na área da Subprefeitura, sob as penas da lei (Anexo II);

15.6. Atestado de antecedentes criminais, que poderá ser obtido pela internet no link http://www.ssp.sp.gov.br/servicos/atestado.aspx

DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS (AS) À CADEIRA EXTRAORDINÁRIA PARA IMIGRANTES

Item 16. Os candidatos à Cadeira Extraordinária para Imigrantes, além dos documentos constantes nos subitens 15.3,15.4, 15.5 e 15.6, também deverão providenciar documento de identificação oficial (nacional ou do país de origem) com foto.

DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS

Item 17. Após o encerramento do período de inscrições a que se refere este edital, a Comissão Eleitoral Local de cada Subprefeitura publicará, no Diário Oficial da Cidade, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a lista com os nomes das inscrições deferidas e indeferidas com sua justificativa.

17.1. Em caso de mais de uma inscrição pelo (a) mesmo (a) candidato (a), será considerado válido apenas o último cadastro enviado;

17.2. Na omissão da Comissão Eleitoral Local, no que se refere a publicação no caput deste item, poderá a Comissão eleitoral Central fazê-la.

Item 18. A Comissão Eleitoral Local deverá encaminhar diretamente ao (a) candidato (a), via correio eletrônico, os motivos do indeferimento de sua inscrição.

Item 19. Os candidatos que tiverem suas candidaturas indeferidas poderão consultar sua inscrição e proceder à regularização da mesma, quando legalmente previsto ou apresentar recurso. A abertura da página para consulta deverá ser validada pela Comissão Eleitoral Central.

Item 20. Na lista de candidaturas deferidas pela Comissão Eleitoral Local constarão os nomes dos (as) candidatos (as) separados por distrito de cada Subprefeitura e seu número de candidato (a).

DOS RECURSOS

Item 21. O (A) candidato (a) terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação da listagem a que se refere o item 20, para apresentar recurso ou adequação da inscrição on-line em cumprimento aos requisitos deste edital.

21.1 A Comissão Eleitoral Local analisará e analisará a inscrição on-line e os recursos ou adequações no prazo de 02 (dois) dias úteis.

DAS IMPUGNAÇÕES ÀS CANDIDATURAS

Item 22. A partir da publicação da lista de candidaturas dos (as) inscritos (as) (Item 17), poderá qualquer cidadão, acima de 18 (dezoito) anos, dotado de capacidade civil, requerer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a impugnação de qualquer registro de candidatura.

Item 23. As impugnações serão endereçadas à Comissão Eleitoral Local e protocoladas na sede da respectiva Subprefeitura.

Item 24. A Comissão Eleitoral Local receberá e autuará as impugnações e enviará para a Comissão Eleitoral Central publicar no Diário Oficial da Cidade os nomes dos candidatos impugnados.

Item 25. O (A) candidato (a) que tiver sua candidatura impugnada poderá apresentar defesa endereçada à Comissão Eleitoral Local, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação (Item 24), período em que será concedida vista aos expedientes, nas respectivas Subprefeituras.

25.1. Findo o prazo estabelecido no item 25, a Comissão Eleitoral Local remeterá o parecer, no prazo de 01 (um) dia, à Comissão Eleitoral Central.

Item 26. A Comissão Eleitoral Central, com o parecer da Comissão Eleitoral Local, irá ou não autorizar a abertura do sistema on-line para finalização da inscrição do candidato requerente do recurso.

DO JULGAMENTO DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES PELA COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL

Item 27. A decisão exaurida nos recursos pela Comissão Eleitoral Central é irrecorrível na esfera administrativa para fins de cumprimento deste Edital.

Item 28. A Comissão Eleitoral Central publicará, no Diário Oficial da Cidade, a decisão final, com a lista definitiva dos (as) candidatos (as) habilitados (as) a concorrerem às eleições para o Conselho Participativo Municipal, disponibilizando a listagem na página de inscrição de candidatos homologados.

DA CAMPANHA ELEITORAL

Item 29. Só será permitido fazer campanha após a publicação, no Diário Oficial da Cidade, da lista definitiva de candidatos.

Item 30. Violações da regra do item 29 serão analisadas pela Comissão Eleitoral Central, que poderá indeferir a candidatura.

DA ELEIÇÃO DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL

Item 31. A eleição do Conselho Participativo Municipal será realizada no Município de São Paulo, no dia 21 de agosto de 2022, domingo, das 9h às 17h, na sede das 32 Subprefeituras.

Os endereços podem ser consultados na página https://www.prefeitura.sp.gov.br/conselhoparticipativo

Item 32. Os Conselheiros serão eleitos por voto direto, secreto, facultativo e universal de todas as pessoas com mais de 16 (dezesseis) anos que apresentarem cédula de identidade ou outro documento de identificação com foto, expedido por órgão público, e que informarem o número de seu título de eleitor expedido no Município de São Paulo.

32.1 O eleitor poderá votar uma única vez em até 3 (três) candidatos ao Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura correspondente ao endereço de sua residência;

32.2 O eleitor deverá votar presencialmente na sede da Subprefeitura em que se situa o endereço de sua residência, mediante comprovante de endereço ou autodeclaração de residência (Anexo II);

32.3 Para a Cadeira Extraordinária para Imigrantes o voto será direto, secreto, facultativo e universal, de todos (as) os (as) imigrantes maiores de 16 (dezesseis) anos portadores de documento oficial com foto (nacional ou do país de origem) e um comprovante ou declaração de residência.

Item 33. Os resultados das eleições serão publicados em duas listas, contendo:

33.1 Na primeira lista, a classificação dos candidatos por ordem de número de votos obtidos em cada Subprefeitura e seu respectivo distrito;

33.2 Na segunda, a classificação final por Subprefeitura já considerada a paridade de gênero, contemplando a exigência de ao menos 50% das vagas preenchidas por mulheres, ainda que haja homens que tenham obtido mais votos;

33.3 A classificação dos nomes da suplência deverá manter o mínimo de 50% de mulheres;

33.4 A aplicação do mínimo de 50% de mulheres nas Cadeiras Extraordinárias para Imigrantes com apenas uma vaga deverá ser garantida pela classificação dos nomes da suplência.

Item 34. Caso não haja mulheres eleitas em número suficiente para compor o mínimo de 50% de mulheres após a prorrogação do prazo de inscrição (Item 12), as vagas remanescentes serão revertidas para os demais candidatos.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Item 35. Todos os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Central.

Item 36. É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo eleitoral do Conselho Participativo Municipal obrigatoriamente no Diário Oficial da Cidade, sendo facultativa a consulta à página https://www.prefeitura.sp.gov.br/conselhoparticipativo

São Paulo, 8 de Julho de 2022

Fabricio Cobra Arbex, Secretário Municipal da Casa Civil

ANEXOS AO EDITAL

ANEXO I

VIDE DECRETO 59.023/2019

ANEXO II

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu, ____________________________________________________________________________ portador (a) do documento de identificação tipo (RNE, Passaporte etc.) _______ número _______________________, DECLARO, para fins de votação para Conselheiro Extraordinário do Conselho Participativo Municipal, nos termos do artigo 19, inciso II, do Decreto n°59.023, de 21 de Outubro de 2019, que resido na área da Subprefeitura __________________________________ na (rua, avenida, travessa, etc.) _____________________________________________ DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal n° 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.

São Paulo, / /

Assinatura do Declarante

doc09072022p59

Faz 941 dias que a AMA Americanópolis está sem Raio-X.

Faz 941 dias que a AMA Americanópolis está sem Raio-X.

O secretário de saúde, Edson Aparecido, havia prometido derrubar a “ama de lata” e fazer um novo prédio de alvenaria, com 2 andares.

A Prefeitura contratou uma empresa por R$ 2 milhões para reformas e pinturas na UBS de alvenaria e na unidade metálica (que estava interditada).

Mas o Secretário de Saúde, professor de história Edson Aparecido, presenciou a demolição da unidade metálica e não disse nada, ignorando que o Raio-X estava abrigado em uma das salas da AMA de Lata!

Depois das denúncias públicas, a Prefeitura aumentou o contrato em mais R$ 500 mil para construir uma plataforma elevatória e uma nova sala para abrigar o Raio-X, o qual ainda não está operando.

Desde 19 de janeiro de 2022 que alguns conselheiros do conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde do Jabaquara esperam uma explicação do Supervisor Mércio Mitsuo Kuramochi sobre as irregularidades nas obras nas unidades de saúde do Jabaquara e Vila Mariana…

Vale destacar que a Supervisão Técnica de Saúde do Jabaquara avalizou o “voto de cabresto” acontecido na eleição do Conselho Gestor de Saúde da AMA UBS Americanópolis, na qual até mesmo as cédulas eleitorais foram “numeradas” (“para permitir melhor conferência e controle na contagem dos votos”, nas palavras da gestora da AMA UBS Americanópolis).

Considerando que até hoje não houve a entrega definitiva da obra e nem a instalação do Raio-X, o caso foi encaminhado ao Tribunal de Contas do Município, à Câmara de Vereadores de São Paulo e ao Ministério Público de São Paulo.

S. Paulo, 08-05-2022.

Mauro Silva, jornalista e editor da Tribuna do Jabaquara

http://www.blogdomaurosilva.wordpress.com

Prefeito Ricardo Nunes vaia acabar com os 32 Conselhos Participativos Municipais em 1º de abril…

O Prefeito Ricardo Nunes e o secretário João Cury querem acabar com a Participação Popular

E também querem acabar com o Controle Social sobre as Subprefeituras, pois já fecharam o Conselho Participativo Municipal do Jabaquara e não publicaram o Edital de Convocação para as Eleições dos 32 Conselhos Participativos Municipais que vencem o mandato em 31/03/2022.

Divulgação: Mauro Silva, jornalista
http://www.blogdomaurosilva.wordpress.com

Conselheiro do CPM Jabaquara processa a Prefeitura de São Paulo.

Conselheiro do CPM Jabaquara processa a Prefeitura de São Paulo

A ação judicial (Mandado de Segurança) foi feita por conta da cassação ilegal do mandato do conselheiros Mauro Alves da Silva, o qual já vem denunciando o prefeito Ricardo Nunes por ele pretender acabar com os 32 Conselhos Participativos Municipais.

Processo nº: 1073491-29.2021.8.26.0053 – Mandado de Segurança Cível

Nesta quarta-feira (01/12) foi impetrado um Mandado de Segurança contra a Secretaria Municipal de Governo (Prefeitura Municipal de São Paulo) pelo ato ilegal de cassar o mandato do conselheiro Mauro Alves da Silva fechar o Conselho Participativo Municipal do Jabaquara em 24/11/2021.

A ação judicial, assinada pelo advogado Greci Ferreira dos Santos, consultor do Grêmio SER Sudeste – Promoção da Cidadania Defesa do Consumidor, destaca que o “COMUNICADO SGM/SERI/CDPS 003/2021” não cita nenhum processo administrativo contra o Sr. Mauro Alves da Silva.

O advogado Greci Ferreira dos Santos destaca: O presente mandado faz-se necessário, pois, o ato praticado pelo coator, além de ferir o direito constitucional prescrito no artigo 37 da Carta Magna, originou-se de ato ilegal, e espúrio”.

A juíza Liliane Keyko Hioki foi cautelosa: negou a liminar por entender que “Os atos administrativos gozam de presunções legais”… mas cobrou informações da Prefeitura de São Paulo para que “informe sobre os fatos narrados na inicial, em especial a aventada ausência de processo administrativo e, por consequência, do contraditório”.

Considerando que não existe nenhum “processo administrativo” e muito menos julgamento da “cassação”, a consequência natural é a juíza Liliane Keyko Hioki determinar a anulação do ato ilegal da Prefeitura de Sã Paulo.

Fechamento do Conselho Participativo Municipal do Jabaquara.

Além da ilegal “cassação” sem processo administrativo e sem julgamento, a Prefeitura também decidiu suspender as atividades do CPM Jabaquara para “apuração de irregularidades” por tempo indeterminado: “(…) até a instalação do Conselho de Representantes” (sic).

O “Conselho de Representantes” foi descaracterizado pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 15 de outubro de 2020 (Leia decisão aqui):

1) O “novo formato” determina que o Conselho de Representantes esteja subordinado à Câmara Municipal (Poder Legislativo), e não ao Poder Executivo;

2) A regulamentação de3verá ser feita pela Câmara Municipal, e não mais pelo Prefeito;

3) A eleição dos seus membros será organizada e custeada pro recursos da Câmara Municipal;

4) Este Conselho não poderá substituir os conselhos instituídos pelo Poder Executivo e nem mesmo funcionar em dependências do Poder Executivo… não poderá funcionar nas Subprefeituras;

5) O CPM é composto por cidadãos eleitos pela comunidade local, enquanto que o Conselho de Representantes terá 1/3 dos membros (9 pessoas) eleitas pelos partidos políticos, em proporção a tamanho d bancada de vereadores;

6) As competências do CPM não poderá ser substituída pelo Conselho de Reapresentantes. Note-se que o CPM é responsável por organizar as audiências públicas na região da respectiva subprefeitura: Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária, Plano de Metas, Revisão do Plano diretor, Aprovação do Plano de Bairro etc (todas estas ações em nome do controle social sobre atos do Poder Executivo local).

7) O CPM também atua de forma complementar ou na ausência de outros conselhos, fiscalizando as ações locais e a execução orçamentária em diversas áreas: creches, escolas, saúde, moradia, zeladoria etc.

Por tudo o que foi apresentado, fica evidente o papel fundamental do conselho Participativo Municipal no controle social e fiscalização das ações e acompanhamento doa execução do orçamento regional.

Dito isso, fica a pergunta que não quer calar: Quem tem medo do Conselho Participativo Municipal?

São Paulo, 1º de dezembro de 2021.

Mauro Alves da Silva, jornalista (MTB nº 85246/SP)

mauro_gremio@hotmail.com

Reunião com SERS em 18/02/2021.


Grêmio SER Sudeste Promoção da Cidadania e Defesa do Consumidor (1995-2021)
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Reunião com SERS em 18/02/2021
(SERS – Secretaria Especial de Relações Sociais da Prefeitura de São Paulo)

Pontos de destaques :

1) Criticar a Portaria SERS 002/2020 de 29/02/2020
2) Retirou a autonomia dos CPMs (Conselhos Participativos Municipais);
3) Revogou os 32 regimentos internos e não colocou nada no lugar
4) Só o coordenador pode convocar reuniões, violando o direito da minoria.
5) Não entregou diplomas de eleitos, nem termos de posse, nem crachás, e nem o bilhete único (decreto municipal 58693/2018 – tem dotação orçamentaria para os bilhetes)
6) Cobrar as Subprefeituras para que façam as publicações de calendários, atas, convocações, deliberações, e outros documentos, tanto do D.O.C. quanto no site da subprefeitura
7) Deliberar sobre o poder/dever do CPM fiscalizar ações e execução orçamentária, inclusive com visitas in loco dos serviços e obras (Decreto Municipal 59023/2019).
8) Propostas
9) Publicar nova Portaria, anulando a Portaria SERS 002/2020 de 29/02/2020. Colocar texto no formato da portaria de 2018, que apenas regulava a relação entre CPM e os órgãos públicos: subprefeitura, SERS e Casa Civil.
10) Realizar as reuniões de formação e capacitação para os CPMs e para os agentes do governo local.
11) Informar sobre a Lei federal 12527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e Lei Federal 13460/2017 (Lei de Defesa do Usuário do Serviço Público – cria Conselhos de Usuários e avaliação de serviços e do trabalho das ouvidorias).
12) Esclarecer que o Conselho de Representantes, criado em 2015, está sub judice, sendo que o STF já reconheceu sua legalidade, mas destacou que é um conselho vinculado ao Poder Legislativo, diferentemente do CPMs, que estão vinculados ao Poder Executivo.

São Paulo, 18-02-2020

Mauro A. Silva, jornalista e presidente do Grêmio SER Sudeste

Suplente no CPM Jabaquara.

Representante do Governo Local acha uma “encheção de saco” a cobrança de que as convocações do CPM Jabaquara cumpram a lei!

Grêmio SER Sudeste – Promoção da Cidadania e Defesa do Consumidor
http://www.gremiosudeste.wordpress.com – e-mail: gremiosersudeste@gmail.com

Representante do Governo Local acha uma “encheção de saco” a cobrança de que as convocações do CPM Jabaquara cumpram a lei!

Não é a primeira vez que os conselheiros do CPM Jabaquara (conselho Participativo Municipal do Jabaquara) e a comunidade local são desrespeitados por agentes públicos nas reuniões daqueles conselhos.

Na data de 13-01-2021, questionamos a regularidade da convocação da reunião ordinária do CPM Jabaquara, pois a publicação aconteceu no dia 12-01-2021 (Diário Oficial da Cidade de 12-01-2021, página 2), desrespeitando o mínimo de 72h (setenta e dua horas) antes da reunião, conforme expresso em dispositivo legal:
“A convocação das reuniões mensais, ordinárias e extraordinárias com suas respectivas pautas deverão ser publicadas com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas”
(PORTARIA Nº 002-PREF-CC-SERS-2020 em 04-03-2020).

A coordenadora do governo local afirmou que isso aconteceu em outras reuniões; e que se fosse levar “ao pé da letra”, poderia anular outras reuniões ou deliberações do CPM Jabaquara…

A situação objetiva é que várias vezes o governo local fez referências à Portaria SERS 002/2020 para criar dificuldade ao livre e autônomo funcionamento do CPM Jabaquara, chegando-se ao cúmulo de produzir um “parecer jurídico” para impedir que os conselheiros do CPM Jabaquara fiscalizasse as obras que estão sendo realizadas no Jabaquara.

Também lembramos que a reunião de 15/12/2020, remarcada para 17/12/2020, também não se realizou, o que viola claramente até mesmo o Decreto Municipal 59.023 de 21/10/2019, assinado pelo Prefeito Bruno Covas, a saber:
Art. 30. As reuniões do Conselho Participativo Municipal serão públicas e ocorrerão com intervalo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 31. As disposições gerais relativas ao funcionamento do Conselho Participativo Municipal constarão de portaria do Secretário Especial de Relações Sociais.
Parágrafo único. O Conselho Participativo Municipal deverá dar publicidade às informações a respeito de sua estrutura (composição, regimento, local de funcionamento e horário de reuniões) e às atas de reuniões, por meio de cada Subprefeitura, no Diário Oficial da Cidade e no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet.

Finalizando, esperamos que seja aberto um Processo Administrativa para apurar a questão da irregularidade da reunião do CPM Jabaquara em 13-01-2021, inclusive o linguajar utilizado por uma agente pública em uma reunião pública do CPM Jabaquara. O tratamento dispensado a um munícipe, que também é jornalista e presidente de uma Associação, casou perplexidade, pois fica-se a imaginar como é que são tratados outros munícipes mais humildes que buscam outros serviços na subprefeitura do Jabaquara.

O Conselho Participativo Municipal tem caráter eminentemente público e é organismo autônomo da sociedade civil, reconhecido pelo Poder Público Municipal como instância de representação da população de cada região da Cidade para exercer o direito dos cidadãos ao controle social, por meio da fiscalização de ações e gastos públicos, bem como da apresentação de demandas, necessidades e prioridades na área de sua abrangência.

O papel principal da Imprensa é, sim, “encher o saco” dos agentes públicos, cobrando-lhes respeito à legislação e aos munícipes. Se o agente público se sente incomodado com a cobranças, significa que a Imprensa está fazendo bem o seu papel.

P.S.: O vídeo da Reunião do CPM Jabaquara de 13-11-2021 pode ser assistido no canal do Grêmio SER sudeste no Youtube: https://youtu.be/WIvi5_PbXdc?t=1832

SP, 14-01-2021. Mauro A. Silva, jornalista e editor da Tribuna do Jabaquara.
Presidente do Grêmio SER Sudeste – Promoção da Cidadania e Defesa do Consumidor

Projeto Jabaquara 2022 – PJ-22 Jabaquara. Eleger um deputado estadual em 2022.

Projeto Jabaquara 2022 – PJ-22 Jabaquara

Projeto para eleger um deputado estadual do Jabaquara em 2022.

A Campanha Jabaquara 2020 obteve sucesso: após 45 anos, o Jabaquara finamente conseguiu eleger um vereador para a Câmara Municipal de São Paulo. Arnaldo do Faria de Sá obteve vaga com 34.213 votos, sendo 12.434 votos só na região do Jabaquara (zona 320). São quatro vezes mais do que o segundo colocado.

A maior conquista da Campanha Jabaquara 2020 foi obter o apoio de 10 candidatos com as 15 Propostas Prioritárias para o Jabaquara 2021 (Propostas aprovadas na reunião do CPM Jabaquara em 07-07-2020): Anderson Cruz (PDT); Copati (PCdoB); Dalmo (PSB); Dr. Oswaldo Martins – Dr. Wadão (PTC); Arnaldo Faria de Sá (PP) – ELEITO; José Luiz Nodar Ribeiro (PSD); Morgan Augusto (Cidadania); Renan Poli (PSDB); Vinícius Schaefer (PSDB); e Aurélio Nomura (PSDB) – ELEITO.

A nova meta para 2022 é eleger um Deputado Estadual por SP.

Para tanto, vamos estabelecer alguns critérios objetivos para os pré-candidatos:

1) Obter uma lista com mais de 500 apoiadores moradores do Jabaquara (até 01/12/2021);

2) Participar da eleição do Conselho Participativo Municipal do Jabaquara em dezembro de 2021;

3) Assinar um compromisso público de Mandato Coletivo com as Lideranças do Jabaquara;

4) O representante do Mandato Coletivo será escolhido em uma votação prévia, onde poderão votar somente moradores do Jabaquara (maiores de 16 anos previamente cadastrados).

(Observação: O Projeto Jabaquara 2022 – PJ22 terá sucesso se atingirmos 10% dos moradores do Jabaquara).

Votação para vereadores na 320ª zona eleitoral (Jabaquara)

Número de eleitores cadastrados – 180.691

(Abstenções: 53.134 eleitores – 29,40%)

votos apurados

127557

100,00%

votos em candidatos e partidos

103789

81,37%

votos brancos

11640

9,12%

votos nulos

12128

9,51%

votos – anulados

0

0,00 %

SP. 04-12-2020.
Mauro a. Silva, jornalista

Secretaria Municipal de Saúde continua escondendo os documentos da reforma da AMA de Lata Americanópolis.

Faz 413 dias que a AMA de Lata Americanópolis está interditada e sem Raio-X.
O secretário de saúde, Edson Aparecido, havia prometido derrubar a “ama de lata” e fazer um novo prédio de
alvenaria, com 2 andares.
Mas a Secretaria de Saúde disse que estuda fazer um campo de futebol no local da AMA de Lata.

E hoje, mais uma vez, a Secretaria Municipal de Saúde negou-se a divulgar publicamente os contratos e documentos da reforma de R$ 1,977 milhão da AMA/UBS Americanópolis.

S. Paulo, 26/11/2020. http://www.blogdomaurosilva.wordpress.com

***

 
Detalhes do pedido

Protocolo: 052930
Interessado: Mauro Alves da Silva
Data de abertura: 06/11/2020
Órgão: SMS – Secretaria Municipal da Saúde
Forma de recebimento da resposta: E-mail
Descrição da solicitação: Pedido 01. Para: Supervisão Técnica de Saúde VMN-JAB. Secretaria Municipal de Saúde. Prefeitura Municipal de S. Paulo. Pedido: Solicito cópias dos documentos referentes às obras da UBS Americanópolis (Processo 6018.2020/0066806-4) para o efetivo exercício do Controle Social, espeicialmente os seguintes documentos: 1) Edital da licitação; 2) contrato assinado; 3) Memorial Descritivo; e 4) Levantamento Fotográfico. PROCESSO: 6018.2020/0066806-4; DESPACHO DO SECRETÁRIO À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no §5º do art. 42 da Lei Federal nº 8.666/1993 e da Lei Federal nº 8.080/1990, AUTORIZO a adjudicação para a pessoa jurídica de direito privado M.A.S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ nº 67.192.609/0001-80, da realização de obras de reforma da AMA/UBS Integrada Americanópolis, no âmbito do projeto Avança Saúde São Paulo, com prazo de conclusão das obras de 8 (oito) meses, contados a partir da Ordem de Serviço (OS), no valor total estimado de R$1.977.143,48 (um milhão, novecentos e setenta e sete mil, cento e quarenta e três reais e quarenta e oito centavos), que contará com recursos do financiamento realizado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, consoante política de aquisições GN-2349-9 (034008923), através do Empréstimo 4641/OC-BR (034008832), a onerar a dotação orçamentária 84.11.10.301.3003.9.204.4.4.90.51.00, Fonte 01, NR nº 54.523/2020 (034069639). Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 24-10-2020, na página 26. São Paulo, 06-11-2020. Mauro A. Silva, jornalista. http://www.blogdomaurosilva.wordpress.com

 

Anexos

 
Situação

Situação: Prazo prorrogado
Prazo de atendimento: 06/12/2020

 
Histórico

Data Situação Justificativa Responsável
06/11/2020 Em tramitação Pedido Registrado no Sistema
26/11/2020 Prazo prorrogado Prezado solicitante, considerando a necessidade de uma análise mais precisa e adequada da disponibilidade da informação solicitada, pela área responsável, requeremos a prorrogação do prazo para resposta nos termos do artigo 19 do Decreto Municipal n. 53623/2012. Att. Armando Luis Palmieri – Chefe de Gabinete – SMS/SP Adriana Fernanda Peres

Esclarecimento para as Lideranças Comunitárias do Jabaquara sobre a Manifestação em Defesa da AMA Americanópolis.

Grêmio SER Sudeste – Promoção da Cidadania e Defesa do Consumidor,
http://www.gremiosudeste.wordpress.com

Esclarecimento para as Lideranças Comunitárias do Jabaquara sobre a Manifestação em Defesa da AMA Americanópolis.

A Manifestação em Defesa da AMA Americanópolis (24-11-2020) aconteceu após informarem que a unidade de lata está sendo desmontada e que poderão construir um estacionamento ou um campo de futebol no local. (Protocolo e-sic A44832).

A data da Manifestação foi decidida no dia 18/11/2020, depois de duas reuniões com membros da comunidade de Americanópolis, onde ouviram, da Supervisão Técnica de Saúde da Vila Mariana/Jabaquara (STS), que o contrato das obras da reforma (R$ 1,977 milhão de reais) não prevê a construção de novas salas no prédio da UBS; e que não havia projeto para a instalação doo Raio-X; e que não havia projeto para a instalação de um elevador; e que a unidade de lata seria desmontada para colocar um estacionamento no local.

Vale destacar que o Contrato (Processo#) está com os documentos classificados como “RESTRITOS”; e que não temos cópias do Contrato, nem do Memorial Descritivo, nem das Plantas, e nem do Levantamento Fotográfico, documentos estes que indicam quais são as reformas a ser executadas na unidade de saúde. Note-se que a gerente da AMA/UBS Americanópolis e a Supervisora da STS Vila Mariana/Jabaquara também não têm cópias do Contrato e nem dos documentos das obras, o que impede uma efetiva fiscalização dos serviços executados.

As lideranças comunitárias participam de eleições o tempo todo, o ano todo… sejam para os conselhos temáticos (saúde, educação, meio ambiente, transporte, moradia, participativo etc) sejam para as diretorias de suas próprias entidades.

As eleições gerais, organizadas pelo TSE – Tribunal Superior Eleitoral, acontecem a cada dois anos, quando os políticos profissionais vêm cooptar as lideranças comunitárias para amealhar uns 500 votos de cada região… Depois, só reaparecem nas próximas eleições… As exceções confirmam a regra.

No caso do Grêmio SER Sudeste – Promoção da Cidadania e Defesa do Consumidor, seus diretores, apoiadores e simpatizantes têm de priorizar a atuação no fortalecimento das lideranças comunitárias locais, apoiando e divulgando as diversas eleições temáticas ao longo do ano, independentemente do calendário das eleições gerais.

No caso do Jabaquara, estamos com diversos processos eleitorais e curso para os conselhos gestores da saúde das UBS – Unidades Básicas de Saúde: Americanópolis, Jardim Lourdes, Geraldo, e Cidade Vargas.. Também estão para serem abertos os processos eleitorais para os conselhos gestores de outras UBS, do Hospital Municipal Sabóya, e da Supervisão Técnica de Saúde do Jabaquara.

Quem está preocupado com as eleições gerais é quem “inaugura placa de obras” (em 13/11/2020) a mesmo tempo em que esconde o Contrato. Além disso, não vimos ninguém trabalhando na reforma da UBS… só vimos poucas pessoas desmontando a unidade de lata.

PS: quem duvidar do que foi afirmado aqui, que apresente o Contrato em vigor.

S. Paulo, 25-11-2020. Mauro A Silva, jornalista.
Presidente do Grêmio SER Sudeste

Faz 406 dias que a AMA de Lata Americanópolis está interditada e sem Raio-X.


Faz 406 dias que a AMA de Lata Americanópolis está interditada e sem Raio-X.
O secretário de saúde, Edson Aparecido, havia prometido derrubar a “ama de lata” e fazer um novo prédio de alvenaria, com 2 andares.
Mas a Secretaria de Saúde disse que estuda fazer um campo de futebol no local da AMA de Lata.
S.Paulo, 19/11/2020
http://www.blogdomaurosilva.wordpress.com

Avaliação preliminar da Visita à AMA/UBS Americanópolis pela Comissão de Obras do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde da Vila Mariana e Jabaquara. 16-11-2020, 11h.

Grêmio SER Sudeste – Promoção da Cidadania e Defesa do Consumidor
http://www.gremiosudeste.wordpress.com – e-mail: gremiosersudeste@gmail.com
(Observatório da Saúde do Jabaquara – http://www.observatoriodasaudedojabaquara.wordpress.com )

Avaliação preliminar da Visita à AMA/UBS Americanópolis pela Comissão de Obras do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde da Vila Mariana e Jabaquara. 16-11-2020, 11h.

1) Mais uma vez a Comissão de Obras visitou a AMA/UBS Americanópolis. Mas não pode se aprofundar nos detalhes, pois não havia cópias do Contrato, nem da planta, nem do Memorial Descritivo, e muito menos o Levantamento Fotográfico.

2) Embora o Secretário Municipal de Saúde, Edson Aparecido do Santos, o Subprefeito do Jabaquara (Heitor Sertão) e o líder do partido governista na região tenham visitado a AMA/UBS Americanópolis, inaugurando a “Placa das Obras” (em 13-11-2020), não havia funcionários trabalhando nesta segunda-feira (16-11-2020).

3) Também foi registrado que estão desmontando a “Unidade de Lata”. Mas não construirão nada no lugar.

4) Fomos informados de que o “novo contrato” só trata de reformas básicas (instalação elétrica; pinturas; trocas de piso, de portas, de torneiras etc). Não haverá reformas estruturais e nem construção de novas salas.

5) Foi prometido a instalação de uma sala para o Raio-X e de um elevador no prédio de alvenaria da UBS Americanópolis. Mas não temos como comprovar sem ver o contrato e a planta assinados.

6) A Supervisão de Saúde marcou uma reunião para a próxima quarta-feira (18/11/2020. as 10h), na sede (Rua Genaro de Carvalho 101) para tratar das obras na Americanópolis, quando será apresentado o contrato e a planta com as reformas que serão feitas. Espera-se a presença do engenheiro responsável pela fiscalização do contrato e medição da execução das obras.

7) O Sr. Mauro sugeriu que a STS cobrasse as atas das reuniões anteriores do Conselho Gestor de Saúde do Americanópolis, pois assim ficaria sabendo tudo sobre os debates e as deliberações do Conselho em relaçãoàs s obras na unidade de saúde. E lembrou que existe um documento da Conferência Popular de Saúde do Jabaquara (2017), contendo a defesa de que se concentrem, aqui no Jabaquara, todos os equipamentos de saúde necessários, incluindo um Centro de Especialidades (e exames laboratoriais). E que o terreno, onde hoje está a “unidade de lata”, seja usado para a construção de um novo equipamento de saúde.

8) A reunião contou com a presença de João Batista Mariano (Comissão de Obras do Conselho Gestor de Saúde da STS e do CPM Jabaquara – Conselho Participativo Municipal do Jabaquara), Sr. Valdomiro (usuário da Americanópolis), Alcira Martini (Gestora da AMA/UBS Americanópolis), Simone do Valle (Supervisora da STS VMN-JAB), Sr. Maurício (da STS VMN-JAB), e Mauro A. Silva, jornalista e Diretor de Comunicação do Consabeja-Jabaquara.

São Paulo, 16-11-2020.
Mauro A. Silva, jornalista – cel.: 11-954544193 (zap)
Presidente do Grêmio SER Sudeste – http://www.gremiosudeste.wordpress.com
Diretor de comunicação do Consabeja-Jabaquara
Editor da Tribuna do Jabaquara

Sétima Reunião sobre o Conselho Participativo e o Controle Social, 12-11, das 19h as 21h.

Grêmio SER Sudeste – Promoção da Cidadania e Defesa do Consumidor
http://www.gremiosudeste.wordpress.com – e-mail: gremiosersudeste@gmail.com

Sétima Reunião sobre o Conselho Participativo e o Controle Social, 12-11, das 19h as 21h.

Haverá homenagem aos mais de 500 Conselheiros Participativos pela passagem do Dia do Líder Comunitário da Cidade de São Paulo.

Tema principal da Reunião: O Caso da Subprefeitura do Jabaquara:
a) sumiram com o calendário das reuniões ordinárias do CPM Jabaquara;
b) a interlocutora informou que não mais poderá ceder uma sala da Subprefeitura para os coordenadores realizarem as reuniões virtuais a partis da sede da subprefeitura;
c) Pediram um parecer jurídico para impedirem os conselheiros de fiscalizar a execução orçamentária e os serviços públicos na região. São 8 unidades de saúde sendo reformadas (Mais de R$ 15 milhões) e quilômetros de calçadas (com várias reclamações dos munícipes).
d) Embora a Subprefeitura não pague as passagens de ônibus para os conselheiros (bilhete único), , exigem que os conselheiros se desloquem até a sede da respectiva subprefeitura para protocolarem documentos ou para obter cópias dos vídeos das reuniões.
e) Na falta do crachá (prometido ha maie de 1 ano), o departamento jurídico da Subprefeitura do Jabaquara está exigindo que os conselheiros andem com os respectivos “Termos de Posse”! Detalhe; os conselheiros que assumiram a partir de julho de 2020 nunca assinaram “termos de posse”.

O Segundo item será para tratar das ações judiciais para garantir o efetivo exercício da atividade do Conselheiro Participativo Municipal.

Você está convidado a ingressar em uma reunião do Microsoft Teams
Título: Sétima Reunião virtal sobre o Conselho Participativo e o Controle Social. 12-11, das 19h as 21h.
Ingressar na reunião em seu computador ou em um aplicativo móvel
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Ou no encurtador: http://encurtador.com.br/ehqyL

São Paulo, 11 de novembro de 2020.
Mauro A. Silva, jornalista
Presidente do Grêmio SER Sudeste
Coordenador do site Tribuna do Jabaquara.

Quinta Reunião dos Conselhos Participativos e o Controle Social, 09-11, das 19h às 20h.

Quinta Reunião dos Conselhos Participativos e o Controle Social, 09-11, das 19h às 20h.

Você está convidado a ingressar em uma reunião do Microsoft Teams

Título: Quinta Reunião dos Conselhos Participativos e o Controle Social, 09-11, das 19h às 20h

Mais uma vez vamos falar sobre o poder/dever do conselheiro do CPM em fiscalizar a execução orçamentária e os serviços nas áreas das respectivas subprefeituras.
Também vamos falar do desrespeito das autoridades municipais para com o CPMs.
Por último, vamos homenagear os mais de 500 Conselheiros do 32 Conselhos participativos Municipais de São Paulo.

Ingressar na reunião em seu computador ou em um aplicativo móvel
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São Paulo, 09-11-2020.
Mauro A. Silva, jornalista – cel.: 11-954544193 (Zap)
Presidente do Grêmio SER Sudeste – http://www.gremiosudeste.wordpress.com
Coordenador do site Tribuna do Jabaquara.

Conselhos Participativos Municipais estão sem apoio da Prefeitura.

Presidente do Grêmio SER Sudeste – Promoção da Cidadania e Defesa do Consumidor
http://www.gremiosudeste.wordpress.com

Conselhos Participativos Municipais estão sem apoio da Prefeitura.

Terminamos agora a segunda reunião com os 32 Conselhos Participativos Municipais.
As reclamações são comuns: falta de apoio das subprefeituras e da Secretaria Especial de Relações sociais. , falta de crachás e falta do bilhete único, o que tem impedido a atuação de muitos conselheiros. Identificamos dificuldades técnicas dos conselheiros para participarem das reuniões virtuais.

Também foi destacada a informação de que a assessoria jurídica da Subprefeitura do Jabaquara teria dado um parecer dizendo que os CPMs não podem fiscalizar. (documento em anexo)
Isto contraria o disposto no Decreto Municipal 59023/2019:
“O Conselho Participativo Municipal tem caráter eminentemente público e é organismo autônomo da sociedade civil, reconhecido pelo Poder Público Municipal como instância de representação da população de cada região da Cidade para exercer o direito dos cidadãos ao controle social, por meio da fiscalização de ações e gastos públicos, bem  como da apresentação de demandas, necessidades e prioridades na área de sua abrangência”. (Parágrafo 1º, artigo 2º do Decreto Municipal 549023/2019).

Não resta alternativa senão recorrer ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.

Amanhã, dia 29, realizaremos a Terceira Reunião com os 32 conselhos Participativos, as 19h.

Ingressar na reunião em seu computador ou em um aplicativo móvel
https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGY3NDg0NTQtMGVkYi00ZmZiLWJhMjEtOThhYjk2MDlkYzNh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22cbdf36b8-1ef7-4921-926e-83cb05edc939%22%2c%22Oid%22%3a%2289f6aaaf-5833-4d6f-a22b-de5cd482c0d6%22%7d

São Paulo, 28-10-2020.
Mauro A. Silva, jornalista – cel.|: 11-954544193 (Tim e ZAP)
Presidente do Grêmio SER Sudeste – http://www.gremiosudeste.wordpress.com
Coordenador do site Tribuna do Jabaquara.

2 resposta de AJ – manifestação juridica da sub-jaba contra poder de fiscalozar do cpm

Primeira Corrida Virtual Semana da Criança 100% Jabaquara

Primeira Corrida Virtual Semana da Criança 100% Jabaquara
(Apoio para a Criação do Centro de Defesa da Mulher, da Criança e do Adolescente do Jabaquara)

Início: 29 de setembro de 2020. Término 17 de outubro de 2020
Aberta para maiores de 18 anos
Corrida de 5K (Não pode ser realizada em local público).
Valor = R$ 70,00
(R$ 50,00 para clientes do Restaurante Dona Lê Comida Caseira – pedidos feitos a partir de 28/09/2020)
(Com direito à Camiseta, Medalha, e Diploma de Participação – com o nome e o resultado)

(50% da Arredação Total vai para o Fundo do Centro de Defesa).
As primeiras 500 pessoas inscritas terão direito a um “voucher” para participar graciosamente da 1ª Corrida de Rua 5k do Jabaquara (liberada após controle da pandemia).
_Regulamento no site dos Organizadores:
– Apach – Associação de Pais e Amigos das Crianças Hiperativas
– CUA – Central Única das Associações
– Grêmio Social – Esportivo e Recreativo Sudeste

Realização: Flor de Lótus Design e Eventos
Mauro A. Silva, zap: 11-95454-4193
flordelotuseventos2018@gmail.com
http://www.flordelotusdesign.wordpress.com

Agenda de entrevistas com os candidatos a vereador pelo/para o Jabaquara

Tribuna do Jabaquara
Agenda de entrevistas com os candidatos a vereador pelo/para o Jabaquara:
Sempre das 18h as 18h30
28-09-2020 – Dr. Wadão – Dr. Oswaldo Martins – PTC
29-09-2020 – Renan Poli – PSDB
30-09-2020
01-10-2020
02-10-2020
03 – sábado (sem entrevista)
04 – domingo (sem entrevista)
05-10-2020
06-10-2020
07-10-2020
08-10-2020
09-10-2020 – José Luiz Nodar Ribeiro – PSD

Perguntas básicas:
1) Quem é o candidato? Apresente-se ao eleitor do Jabaquara.
2) O que o candidato pretende fazer de diferente dos atuais vereadores?
3) O candidato assume o compromisso com as 15 propostas prioritárias do

Jabaquara 2021?
4) Quais outras propostas do candidato para o Jabaquara e para a /cidade?
5) considerações finais do candidato (nos últimos 3 minutos finais da entrevista).

Observação: O ideal é que as entrevista seja “ao vivo”.
Mas poderão ser gravadas (sem edição e sem cortes).

Mauro A. Silva
Presidente do Grêmio SER Sudeste – http://www.gremiosudeste.wordpress.com
Diretor de Comunicação do Consabeja Jabaquara – http://www.consabeja.org

***
Eu, abaixo-assinado, pré-candidato nas Eleições Gerais de 2020, assumo o
compromisso público de defender, neste e nos próximos anos, as 15
Propostas Prioritárias para o Jabaquara, aprovadas na Reunião do Conselho
Participativo do Jabaquara em 07-07-2020.
15 propostas Prioritárias para o Jabaquara em 2021:
P 1. Um Centro Educacional Unificado (CEU) na Vila Sta. Catarina;
P 2. Um Centro de Defesa dos Direitos da Mulher;
P 3. Um Centro de Especialidades e exames laboratoriais;
P 4. Finalização da Operação Urbana Água Espraiada + 20 mil moradias;
P 5. Finalização do Monotrilho Jabaquara-Morumbi;
P 6. ILPI – Instituto de Longa Permanência do Idoso;
P 7. Casa de abrigo para Mulheres em situação de rua ou violência doméstica;
P 8. Centro de Reabilitação de Traumas;
P 9. Aumento da verba para os conselhos – serviços e equipamentos;
P 10. Uma Escola Técnica com foco na Saúde e informática;
P 11. Centro de arrecadação e distribuição de alimentos para famílias carentes;
P 12. Criação de 5 ECO Pontos para descarte de resíduos sólidos;
P 13. Programa de Hortas e Conscientização ambiental;
P 14. Requalificação das nascentes e córregos no Jabaquara,
P 15. Criação de um Circuito de Corrida de Rua 5k e 10k no Jabaquara.
Conselho Participativo Municipal do Jabaquara – Av. Eng. Armando A. Pereira 2314, S. Paulo-SP
http://www.cpmjabaquara.water.blog / http://www.facebook.cpm/cpmjabaquara – e-mail.: cpmjabaquara2020@gmail.com
São Paulo, __________ / ______________/ 2020
Nome:
Assinatura

abaixo-assinado 15 propostas Prioritárias para o Jabaquara em 2021

PA-JA perímetro de ação

Operação Urbana Água Espraiada quer mais R$ 6 bilhões…


A Operação Urbana Água Espraiada foi aprovada em 2001, a um valor de R$ 1 bilhão… Arrecadaram R$ 4 bilhões… E dizem que precisam de mais R$ 6 bilhões para terminar as obras… Isso é caso de polícia!
o projeto que está sendo executado: lei municipal 13260/2001… e passou por vários prefeitos: Marta Suplicy (PT)2001, Serra (PSDB), Kassab (DEM/PSD), Haddad (PT), Dória (PSDB), e Bruno covas (PSDB)…

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SP, 31-07-2020.
Mauro A. Silva, jornalista
http://www.blogdomaurosilva.wordpress.com

BOLETIM COMUNITÁRIO ESPECIAL – 24/07/2020 – GRÊMIO SER SUDESTE


***

BOLETIM COMUNITÁRIO ESPECIAL – 24-07-2020

Boletim Comunitário Grêmio SER Sudeste – 1995-2020. Tiragem 10 mil exemplares – Distribuição Gratuita
Jornalista Responsável: Mauro Alves da Silva – MTB nº 85246/SP – cel.: 11-954544193 (Tim e Zap)

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O bozo vai transformar o Brasil em um puteiro?


Paulo Guedes (Economia) e Marcelo Álvaro Antônio (Turismo) querem transformar o Brasil em um puteiro.

A única que está contra é a Damares:
Falou em “Pacto com o diabo!” e lavagem de dinheiro: “Se a CGU tiver como controlar a entrada e a saída do dinheiro”.

O bozo vai transformar o Brasil na “velha Cuba”, o bordel do ex-ditador Fulgêncio Batista.

decisao4831

Laudo_Digitalizado

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Quem conhece o Jabaquara?

***

Quem conhece o Jabaquara?

Você sabe onde fica?
(Ligue o “Nome do Local” com a sua “Localização”)

Nome do local

Localização

1 – Avenida Jabaquara

2 – Cartório do Jabaquara

3 – Festival Gospel do Jabaquara

4 – Fórum de Justiça Jabaquara

5 – Jabaquara Atlético Clube

6 – OAB Jabaquara

7 – Piscinão Jabaquara

8 – Praça “Gasparzinha”

9 – Quilombo Jabaquara

10 – UPA Jabaquara

a – Controladoria Geral do Município

b – Ipiranga

c – Jabaquara

d – Jardim Aeroporto

e – Santos/SP

f – Praça da Árvore até São Judas

g – Serra do Mar

h – Vila da Saúde

i – Vila Mariana

j – Vila Monte Alegre

As pessoas que acertarem as respostas concorrerão

a uma camiseta da Praça Gasparzinha

(As repostas devem ser feitas até 20/05/2020)

valem as respostas no site, no facebook ou zap.

Mauro A. Silva, jornalista

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Reconhecimento dos serviços voluntários das lideranças comunitárias no Jabaquara.

Reconhecimento dos serviços voluntários das lideranças comunitárias no Jabaquara.

Há homens que lutam um dia e são bons, há outros que lutam um ano e são melhores, há os que lutam muitos anos e são muito bons. Mas há os que lutam toda a vida e estes são imprescindíveis. (Berthold Brecht, dramaturgo e poeta alemão -1898-1956)

Recentemente, uma liderança comunitária do Jabaquara ficou chateada por eu ter criticado a postura da subprefeitura do Jabaquara que, em um grupo de whatsapp, publicou 65 fotos de alguns serviços…
Ela desafiou-me a postar fotos, minhas, fazendo alguma beneficio para o Bairro do Jabaquara.

Não vou falar de mim, até porque presido uma associação de Promoção da Cidadania e Defesa do Consumidor que existe desde 1995, sempre atuando de forma voluntária; e que nunca cobrou um único centavo das pessoas que foram ali atendidas de forma individual ou coletiva…

Vou falar de outras lideranças que fizeram muito pelo Jabaquara; e nem por isso publicaram fotos de suas atuações voluntárias… e nem teriam como fazer comparações:

1) Como comparar o trabalho voluntário da Terezinha de Barros, que liderou a luta para a construção do CEU Caminho do Mar e criação do Hospital Municipal da Vila Santa Catarina?

2) Como comparar o trabalho voluntário do saudoso Eduardo Martins Cardoso, que graciosamente abriu as portas do Consabeja Jabaquara para que a Secretaria Municipal de Habitação cadastrasse 8.500 famílias da Operação Urbana Água Espraiada?

3) Como comparar o trabalho voluntário da Andréa “Calipal” Pereira na sua luta para conseguir as mais de 250 moradias para a comunidade que vivia em condições precárias em frente ao Hospital Municipal Sabóya?

4) Como comparar o trabalho voluntário da Maria Lúcia da Silva que, com sua luta em defesa de Creches para Todos, fez com que Tribunal de Justiça de SP obrigasse a Prefeitura Municipal de São Paulo a construir mais de 100 mil vagas para as crianças fora das creches?

5) Como comparar o trabalho voluntário do João Batista Mariano, que conseguiu trazer milhões de reais para o Jabaquara (UPA Jabaquara; UBS Vila Guarani; e Reformas das UBS Americanópolis, Vila Clara, Geraldo, Cupecê e Vila Canaã)?

6) Como comparar o trabalho voluntário do José Luiz Nodar Ribeiro na sua atuação comunitária (impediu a construção do Túnel que custaria mais de R$ 3 bilhões)? Ou na gestão voluntária do Camp Jabaquara (formação técnica gratuita para centenas de adolescentes)? Ou na atuação em defesa dos comerciantes (na Associação Comercial Distrital Centro Sul)?

7) Como comparar o trabalho voluntário das lideranças comunitárias Maria de Lourdes (Jd. Lourdes), Marli de Sousa (Alba), Maria Joana (Americanópolis) e outras tantas que dão orgulho para o Jabaquara?

Eu só tenho de “tirar o chapéu” a estas lideranças e, como jornalista ativista e comunitário, fazer a divulgação da atuação destas lideranças, de tal forma que outras pessoas se sintam inspiradas a seguir os exemplos destes líderes comunitários.

A nossa proposta foi sempre a valorização das lideranças comunitárias, inclusive promovendo cursos gratuitos de Agentes Comunitários, destacando que devemos ter a máxima tolerância para com as pessoas e líderes comunitários. Mas devemos exercer o mais completo rigor na fiscalização dos órgãos públicos e seus agentes públicos.

Não cabe às lideranças comunitárias fazerem a defesa dos órgãos públicos. Eles têm verbas e pessoas pagas para fazer isso para eles.

Espero ter esclarecido a todos que uma foto não enche a barriga das pessoas, principalmente das pessoas mais carentes, que não têm recursos, mas têm fome todos os dias. Uma foto geral, informando o tipo de doação, o local, os números de pessoas ou famílias atendidas, já é o suficiente para inspirar atitudes semelhantes de solidariedade.

P.S.:
1) Peço desculpas às lideranças que não foram mencionadas neste texto.
2) Não peço desculpas aos agentes públicos que só fazem o mínimo obrigatório do seu cargo ou função, fazendo propagandas dos serviços ao mesmo tempo em que não prestam contas aos conselhos participativos.
3) Até agora, as subprefeituras não informaram quantas cestas básicas receberam, quais entidades foram escolhidas para fazer a distribuição, nem os critérios de escolha das famílias beneficiadas, e nem a relação dos beneficiados.

São Paulo, 16-050-2020
Mauro A. Silva, jornalista
Presidente do Grêmio SER Sudeste – Promoção da Cidadania e Defesa do Consumidor
http://www.gremiosudeste.wordpress.com

Secretaria está escondendo dados sobre a Covid-19

A Secretaria Municipal de Saúde de S. Paulo continua sonegando informações básicas sobre a Covid-19.

Os dados deveriam ser por distritos, muitos dos quais têm mais de 100 mil habitantes.

Sem informações, as favelas e cortiços das periferias só vão tomar conhecimento da gravidade da situação quando começarem a empilhar corpos nas calçadas e nas ruas.

Embora a Secretaria diga que os boletins são “semanais”, ela só publicou 2 boletins: um em 31-03-2020 3 outro em 17-04-2020.

O ideal é que a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo publicasse os boletins semanalmente, no mínimo, incluindo também os “distritos de saúde”, que são abrangidos por cada uma das Unidades Básicas de Saúde (UBS).

S. Paulo, 27-04-2020.

Mauro A. Silva, jornalista
Presidente do Grêmio SER sudeste
http://www.blogdomaurosilva.wordpress.com

 

– 17/04/2020: Boletim epidemiológico COVID-19 Cidade de São Paulo

-31/03/2020: Boletim epidemiológico COVID-19 Cidade de São Paulo *

*Errata: Tabela 3 – ESTABELECIMENTOS CASOS SRAG hospitalizados com COVID , Município de São Paulo, 2020; O óbito constante como Coordenadoria de Vigilância em Saúde é referente ao Hospital do Rim e Hipertensão.

Pela extinção da inútil Secretaria Especial de Relações Sociais da Prefeitura Municipal de São Paulo

Pela extinção da inútil Secretaria Especial de Relações Sociais da Prefeitura Municipal de São Paulo

Nestes tempos de pandemia devemos reavaliar a necessidade de diversos serviços, especialmente aquele que geram despesas públicas e não trazem retorno à população.

Na cidade de São Paulo, temos o exemplo da inútil Secretaria especial de Relações sociais, um apêndice da Casa Civil que não serve para nada.

Pior do que isso: além de não servir pra nada, ainda está impedindo o livre funcionamento dos 32 Conselhos Participativos Municipais.

O Conselho Participativo Municipal do Jabaquara não pode realizar sua reunião ordinária de hoje (13-04-2020) porque a Secretaria Especial de Relações Sociais determinou que as reuniões só podem ser feitas na sede da subprefeitura (que está fechada); e não tem norma que permita reliazar uma reunião virtual…

Exemplos de atitudes equivocadas da SERS:

1) Foi uma completa confusão para dar posse ao conselheiros eleitos em dezembro de 2019… a posse deveria ser em 20 de janeiros de 2020, mas a SERS inventou que havia a necessidade de emitir um certificado (e um termo de posse) e adiou a posse por mais de um mês, impedindo a realização de reuniões de diversos conselhos no mês de janeiro…

2) Quando os conselhos finamente “tomaram posse” – e começaram a marcar reuniões extraordinárias, para recuperar o tempo perdido, a Secretaria publicou um ilegal portaria (001/CC/SERS de 29-02-2020) anulando os regimentos internos dos 32 conselhos participativos municiais… isso viola os princípios de autonomia, de colegiado, e de soberana das votações dos conselhos.

A nova portaria determinou que as reuniões ordinária dos conselhos participativos devem acontecer obrigatoriamente na sede da respectiva subprefeitura, que estão fechadas neste momento de pandemia.

Acontece que, com o decreto de calamidade pública, as subprefeituras proibiram a realizações de reuniões na sua sede… e não há norma legal que permita uma reunião virtual dos conselhos.

Lembramos que estas reuniões devem ser, necessariamente, abertas ao público, o qual tem sempre direito a voz.

Além destes absurdos da SERS, identificamos um completo descaso com a transparência nas informações. O site da SERS está desatualizado há muito tempo:

Calendário Anual 2020

confira a agenda anual do(a) secretario(a)

15:00 18/12/2019

Lista de Servidores e Contatos

16:41 05/04/2019

Estagiários

Aguardando contratação

COMUNICAÇÃO

Não tem

Conselho Participativo Municipal

11:22 08/01/2018

1ª Conferência do Conselho Participativo aconteceu em cinco zonais de São Paulo – Paulo – 18:01 22/09/2017

Eleição do Conselho Participativo 2017

A única coisa que a inútil Secretaria Especial de Relações Sociais estava realizando era os mutirõesos dos bairros a cada mês; e que estarão suspensos até setembro, pelo menos.

Em vista de tudo o que foi apresentado acima, fazemos as seguintes solicitações ao prefeito Bruno Covas:

1) Que decrete a extinção da inútil Secretaria Especial de Relações Sociais;

2) Anulação da Portaria 001-PREF-CC-SERS-2020, de 29/02/2020;

2) Reestabelecer os regimentos internos dos 32 Conselhos Participativos Municiais;

4) Decretar que os Conselhos Participativos podem fazer reuniões virtuais (abertas à população); e que atualizem o respectivo regimento interno em até 120 dias.

S. Paulo, 13-04-2020. mauro A. Silva, jornalista

Presidente d Grêmio SER Sudeste – http://www.gremiosudeste.wordpress.com

Secretaria de Saúde quer construir campo de futebol no local da AMA Americanópolis.

Secretaria Municipal de Saúde quer construir campo de futebol no
local da AMA Americanópolis, uma unidade de saúde (de lata) que está interditada desde 10 de outubro de 2019.

Faz 58 dias que o secretário de saúde Edson Aparecido não vem ao Jabaquara explicar as reformas na UBS Americanópolis e sua proposta de fazer um campo de futebol onde está a atual AMA.


A Secretaria mandou um assessor na reunião de 11-03-2020 para defender as reformas (um puxadinho), mas ele não sabia nada sobre o campo de futebol…

São Paulo, 15 de março de 2020.
Mauro A. Silva, jornalista
http://www.blogdomaurosilva.wordpress.com

***

Prezado(a) Senhor(a),

O recurso de 1ª instância detalhado abaixo foi respondido na data 17/02/2020.

Protocolo: 44832
Requerente: Mauro Alves da Silva
Data de abertura: 10/01/2020
Data de abertura do recurso de 1ª instância: 17/02/2020
Prazo de atendimento: 17/02/2020
Órgão da solicitação: SMS – Secretaria Municipal da Saúde

Solicitação do requerente: Aguardo a reposta da solicitação

Resposta: Prezado Requerente, em atendimento ao recurso de 1ª instância em face do protocolo sob o número de protocolo 44832, registrado no sistema e-SIC, e, em cumprimento à Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) e ao Decreto Municipal nº 53.623/2012 e suas posteriores alterações, a Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo informa que
PERGUNTA: 1) Quem pediu Projeto? RESPOSTA: Secretaria Municipal de Saúde
PERGUNTA: 2) Quanto custou o Projeto? RESPOSTA: R$ 1.199.415,77
PERGUNTA: 3) Qual é o valor orçado para a execução deste Projeto? RESPOSTA: R$ 1.199.415,77
PERGUNTA: 4) Quanto tempo levaria para a execução completa do Projeto? RESPOSTA: Após início da obra, o tempo estimado é de 180 dias
PERGUNTA:5) A execução das obras exigirá a interdição da UBS? Por quanto tempo? RESPOSTA: A unidade não irá suspender os serviços. Estudaremos a interdição de alguns espaços e liberação de outros para manter o atendimento. Se houver necessidade contaremos com o apoio das unidades vizinhas, para alguns serviços específicos. Esse momento será discutido com todos os envolvidos, gerência local e equipe, Supervisão Técnica de Saúde, Conselho Gestor e Coordenadoria Regional de Saúde para que seja feito da melhor forma.
PERGUNTA:6) Como ficará a ventilação com a ampliação ou construção de salas até a divisa do terreno? RESPOSTA: Será através de ar condicionado sendo de 12.000 ou 18.000 BTUS, conforme legislação RDC,
PERGUNTA: 7) Onde ficará o elevador para garantir a acessibilidade do térreo para o 1º pavimento? RESPOSTA: Onde funciona hoje a entrada do AMA, será colocado elevador elétrico sem casa de máquinas – 2 paradas. que dará acesso ao piso superior.
PERGUNTA: 8) Onde ficarão as Equipes da Saúde da Família? Foram prometidas 6 (seis) equipes p/a UBS. RESPOSTA: No que se refere as equipes de saúde da família, hoje contamos com 4 equipes na unidade. Há previsão de expansão de 3 equipes, de acordo com área de vulnerabilidade que temos no território necessitando dessa assistência. Essa discussão já foi levada inclusive ao Conselho Gestor, mas dependemos da aprovação do plano de trabalho de acordo com o orçamento.
PERGUNTA: 9) Qual será a destinação do terreno onde está a atual AMA (interditada)? RESPOSTA: Conforme avaliação da engenharia da subprefeitura, o terreno não é apropriado para construções, devido a erosão. Uma das sugestões para o terreno seria reativação de campo de futebol, que existia antigamente.

Att. Edson Aparecido dos Santos – Secretário Municipal de Saúde de São Paulo

Para obter detalhes do pedido de informação registrado, acesse o e-SIC pelo link http://esic.prefeitura.sp.gov.br

Então é 8 de Março – Dia Internacional da Mulher.


Então é 8 de Março – Dia Internacional da Mulher
E o que nós fizemos pelas Mulheres neste ano?
Outro ano se acaba
E um ano novo começa

Então é 8 de Março – Dia Internacional da Mulher
Esperamos que todas Mulheres tenham alegrias
A Mulher próxima e a Mulher querida…
A Mulher idosa e a Mulher jovem

Um feliz Dia das Mulheres
E um feliz ano novo para as Mulheres
Vamos fazer com que seja um bom ano para as Mulheres
Sem qualquer sofrimento para as Mulheres

Então é 8 de Março – Dia Internacional da Mulher
(que o feminicídio acabe)
Vamos proteger a Mulher fraca e a Mulher forte
Vamos proteger a Mulher rica e a Mulher pobre
Neste mundo que é tão injusto para a Mulher

Então é 8 de Março – Dia Internacional da Mulher
Que se acabe com o assassinato de Mulheres
Vamos proteger a Mulher branca, a Mulher negra,
a Mulher amarela e a Mulher vermelha
Que feminicídio acabe agora
Vamos parar com todas as violências contra as Mulheres

(Texto inspirado na canção Happy Christmas, de John Lennon)

SP, 08-03-2020
Mauro A. Silva, jornalista e presidente do Grêmio SER sudeste
http://www.blogdomaurosilva.wordpress.com

EL CID, o terror dos milicianos…


Nasce uma Lenda: EL CID, o terror dos milicianos… o cara, sozinho, enfrentou um motim de milicianos que aterrorizavam o Ceará…
EL CID, de peito aberto, enfrentou dezenas de milicianos que aterrorizavam o Ceará… levou dois balaços no peito… e continuou de pé!!!
Seu gesto heroico acabou com a pratica terrorista dos milicianos e impediu que os fanáticos bolsonaristas continuassem no seu sinistro plano e implantar uma ditadura militar-miliciana no Brasil…

EL CID, a lenda imortal…

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Praça Gasparzinha, no Jabaquara.


A Praça Gasparzinha está localizada na esquina da Av. Santa Catarina com a Rua palestina, no Jabaquara…

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Está é a famosa “camiseta da discórdia”… CPM Jabaquara.

Um passarinho me avisou que o grande debate que vai acontecer nos Conselhos Participativos neste ano de 2020 é a expulsão do bonequinho vermelho no novo logo do CPM…

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Lambanças no processo de escolha dos conselhos tutelares da Cidade de São Paulo 2019.


Lambanças no processo de escolha dos conselhos tutelares da Cidade de São Paulo 2019.

Foi com a palavra “lambança” que o promotor de justiça de SP, Eduardo Dias, referiu-se ao Processo de Escolha dos conselhos tutelares da Cidade de São Paulo (em audiência pública realizada em 29-08-2019, na sede do Ministério Público de SP).

Veja a degravação da fala do promotor Eduardo Dias no fim do texto.

São Paulo, 2 de setembro de 2019.
Mauro A. Silva, jornalista
Presidente do Grêmio SER Sudeste – Promoção da Cidadania e Defesa do Consumidor.
Diretor de Comunicação do Consabeja Jabaquara

***
Degravação da fala do promotor Eduardo Dias, responsável pela fiscalização do Processo de Escolha dos Conselhos Tutelares da Cidade de São Paulo em 2019.

Que existe uma lei, na Cidade de São Paulo, que precisa ser modificada. Porque, enquanto não for, vai ser essa lambança.
E a gente vai apurar.
E nós do MP (Ministério Público de SP), estamos esperando também essa lista. E eu quero saber, não é o “De para”. É zona, seção e colégio… se bate com o distrito do conselho que vai ter aquela eleição.
Por quê?
Porque a gente precisa calcular; e o nosso prazo está se esgotando internamente. A Luciana está bastante preocupada com isso, Dra Luciana, que é o efetivo de membros do MP para esta fiscalização;
E a que gente já está Já está alinhavando, costurando isso, com o comando da polícia militar da Capital. Vai ter de encaminhar ofício para a CET (Companha Engenharia de Tráfego)…
Já fico contente que, dessa vez, a SMDHC (Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Cidadania) avisou a prefeitura para não ter mega evento.
Não sei como vai ficar a Fórmula-1 (F-1). Se vai ser no Rio de Janeiro, se não vai ser aqui ou no Brasil. Mas não é, pelo menos, nessa data. Porque, no pleito de 2015, não sei se os senhores se recordam, era dia de corrida da F-1. Teve que ser feito uma rede de whatsapp entre o comando da PM, nós do MP. E a gente liberou 2 GCMs (Guarda Civil Metropolitana) que estavam presos e algemados depois de terem sido roubados e terem as armas roubadas. Fomos a primeira unidade que chegou, foram 2 promotores no carro do MP que tirou aqueles 2 coitados do cárcere;
E várias viaturas do MP foram perseguidas. Foram seguidas em vários pontos distantes da Cidade.
E o que a GCM dizia, à época, é que não garantia a segurança em determinados pontos da cidade.
E foi efetivo. Funcionou.
E nós, mesmo vendo a confusão, mesmo vendo que aquela eleição digital ou eletrônica – por computadores – não ia acontecer, nós só pudemos afirmar isso quando tínhamos mais de 70% das urnas recebidas na unidade central. Quando fotografamos, mapeamos e chamamos pra reunião. E e as pessoas se convenceram e anularam o pleito.
E, aí, foi se discutir, inclusive, que eleição eletrônica… Qual é o conceito de eleição eletrônica? Onde é que está definido que eleição eletrônica é nesse sistema do TRE? Por que não pode ser eleição no papel com leitura digital, como foi feito?
Então, com a devida vênia, e como fiscal da lei, desculpa pela extensão, e dando aqui algumas respostas, o que nós temos é isto.
A gente está acompanhando. Estamos aqui recebendo. Recebemos as atas. Estamos monitorando. Fui em 3 reuniões da Comissão (Eleitoral). A OAB (Ordem dos Advogado do Brasil), o seu representante indicado, apareceu, se muito, em uma. Foi substituído. Mas já está no lucro, pois na (eleição) passada, só apareceu o representante da OAB e também a Iracema tá lá… Solange esteve, passou também a experiência passada… a Comissão está de parabéns…
E esse rapaz aqui jovem, e como jovem deve ter menos de 29 anos, também merece a proteção legal… e não ser exposto do jeito que foi aqui; pela emenda 65: Estatuto da Juventude, além do que é um trabalhador… está fazendo o que pode.
Vamos fazer a lição de casa. Primeiro: é um processo de escolha. Não é igual ao TRE. Não tem nada a ver com a Justiça Eleitoral. É outra dinâmica. E os pontos, escola do Estado é uma coisa. Quem é que vai pagar o ponto do funcionário que está lá? Então, é tudo municipal, como sempre foi. Nunca foi também universidade e nem escola particular. Vamos se respeitar.
Um grande abraço. E boa sorte a todos e todas.

(degravação feita por Muro A. Silva, jornalista)