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Lambanças no processo de escolha dos conselhos tutelares da Cidade de São Paulo 2019.


Lambanças no processo de escolha dos conselhos tutelares da Cidade de São Paulo 2019.

Foi com a palavra “lambança” que o promotor de justiça de SP, Eduardo Dias, referiu-se ao Processo de Escolha dos conselhos tutelares da Cidade de São Paulo (em audiência pública realizada em 29-08-2019, na sede do Ministério Público de SP).

Veja a degravação da fala do promotor Eduardo Dias no fim do texto.

São Paulo, 2 de setembro de 2019.
Mauro A. Silva, jornalista
Presidente do Grêmio SER Sudeste – Promoção da Cidadania e Defesa do Consumidor.
Diretor de Comunicação do Consabeja Jabaquara

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Degravação da fala do promotor Eduardo Dias, responsável pela fiscalização do Processo de Escolha dos Conselhos Tutelares da Cidade de São Paulo em 2019.

Que existe uma lei, na Cidade de São Paulo, que precisa ser modificada. Porque, enquanto não for, vai ser essa lambança.
E a gente vai apurar.
E nós do MP (Ministério Público de SP), estamos esperando também essa lista. E eu quero saber, não é o “De para”. É zona, seção e colégio… se bate com o distrito do conselho que vai ter aquela eleição.
Por quê?
Porque a gente precisa calcular; e o nosso prazo está se esgotando internamente. A Luciana está bastante preocupada com isso, Dra Luciana, que é o efetivo de membros do MP para esta fiscalização;
E a que gente já está Já está alinhavando, costurando isso, com o comando da polícia militar da Capital. Vai ter de encaminhar ofício para a CET (Companha Engenharia de Tráfego)…
Já fico contente que, dessa vez, a SMDHC (Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Cidadania) avisou a prefeitura para não ter mega evento.
Não sei como vai ficar a Fórmula-1 (F-1). Se vai ser no Rio de Janeiro, se não vai ser aqui ou no Brasil. Mas não é, pelo menos, nessa data. Porque, no pleito de 2015, não sei se os senhores se recordam, era dia de corrida da F-1. Teve que ser feito uma rede de whatsapp entre o comando da PM, nós do MP. E a gente liberou 2 GCMs (Guarda Civil Metropolitana) que estavam presos e algemados depois de terem sido roubados e terem as armas roubadas. Fomos a primeira unidade que chegou, foram 2 promotores no carro do MP que tirou aqueles 2 coitados do cárcere;
E várias viaturas do MP foram perseguidas. Foram seguidas em vários pontos distantes da Cidade.
E o que a GCM dizia, à época, é que não garantia a segurança em determinados pontos da cidade.
E foi efetivo. Funcionou.
E nós, mesmo vendo a confusão, mesmo vendo que aquela eleição digital ou eletrônica – por computadores – não ia acontecer, nós só pudemos afirmar isso quando tínhamos mais de 70% das urnas recebidas na unidade central. Quando fotografamos, mapeamos e chamamos pra reunião. E e as pessoas se convenceram e anularam o pleito.
E, aí, foi se discutir, inclusive, que eleição eletrônica… Qual é o conceito de eleição eletrônica? Onde é que está definido que eleição eletrônica é nesse sistema do TRE? Por que não pode ser eleição no papel com leitura digital, como foi feito?
Então, com a devida vênia, e como fiscal da lei, desculpa pela extensão, e dando aqui algumas respostas, o que nós temos é isto.
A gente está acompanhando. Estamos aqui recebendo. Recebemos as atas. Estamos monitorando. Fui em 3 reuniões da Comissão (Eleitoral). A OAB (Ordem dos Advogado do Brasil), o seu representante indicado, apareceu, se muito, em uma. Foi substituído. Mas já está no lucro, pois na (eleição) passada, só apareceu o representante da OAB e também a Iracema tá lá… Solange esteve, passou também a experiência passada… a Comissão está de parabéns…
E esse rapaz aqui jovem, e como jovem deve ter menos de 29 anos, também merece a proteção legal… e não ser exposto do jeito que foi aqui; pela emenda 65: Estatuto da Juventude, além do que é um trabalhador… está fazendo o que pode.
Vamos fazer a lição de casa. Primeiro: é um processo de escolha. Não é igual ao TRE. Não tem nada a ver com a Justiça Eleitoral. É outra dinâmica. E os pontos, escola do Estado é uma coisa. Quem é que vai pagar o ponto do funcionário que está lá? Então, é tudo municipal, como sempre foi. Nunca foi também universidade e nem escola particular. Vamos se respeitar.
Um grande abraço. E boa sorte a todos e todas.

(degravação feita por Muro A. Silva, jornalista)

Eu defendo o Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei federal 8069.


Eu defendo o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Lei federal 8069/1990.
Regulamenta o artigo 227 da Constituição Federal de 1988:
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

São Paulo, 12 de utubro de 2018.
Mauro Alves da Silva, jornalista.
Presidente do Grêmio SER Sudeste – Promoção da Cidadania e Defesa do Consumidor.

O secretário Alexandre Schneider mentiu na Audiência Pública?


Mauro Alves da Silva, pelo Fórum Municipal de Educação da Cidade de São Paulo fez 5 perguntas diretas ao secretário municipal de educação da Cidade de São Paulo, Alexandre Schneider:
1) Qual foi o estudo técnico específico usado para cortar R$ 300 milhões do Programa Leve leite? Para cobrir as necessidades diárias de cálcio as crianças deveriam, então, comer 1kg de verduras…
2) Qual o motivo da suspensão dos repasses da verba da merenda por parte do governo federal nos últimos 4 anos?
3) Como está o Conselho da Merenda no Município de São Paulo? Estão se reunindo? Como são escolhidos os alunos e os pais de alunos para este conselho?
4) Por que a Secretaria Municipal de Educação sonega a informação sobre os relatórios de visitas das supervisões escolares nas escolas municipais?
5) O secretário Alexander Schneider disse que não vai abrir sindicância para apurar as denuncias de que a Emef (Escola Municipal de Ensino Fundamental) João Amós Comenius, na Brasilândia (zona norte), estaria marcando crianças com tinta para que elas não repetissem a merenda. O secretário disse que ouviu a diretora… e que ela errou… mas que não vai abrir sindicância… e que o Ministério Público abriu investigação… e que ele (secretário) vai defender a diretora… Pergunta: o secretario não vai ouvir os alunos e seus pais?

Resposta 1: O secretário Alexandre Schneider disse que houve estudos sobre a questão do Leve Leite.

Observação 1: ou o secretário está mentindo ou a própria secretaria municipal está mentido. Segundo resposta oficial da SME não houve estudo específico, tendo sido uma decisão política do prefeito em razão da restrição orçamentária: “É também nesse período da vida que o leite se apresenta como complemento alimentar de grande importância; – e também, como fator determinante para a decisão de se repensar o formato de atendimento do Programa, direcionando-o para quem realmente precisa, foi a restrição orçamentária pela qual passa o Município de São Paulo”. (Lei de Acesso à Informação, Protocolo nº 20994, de 24/03/2017, abaixo)

Resposta 2: O secretario diz que não julga ninguém…

Observação 2: O secretário Alexandre Schneider prevaricou? Não caberia a ele mandar instaurar uma sindicância? Ao dizer que a diretora é inocente ele não antecipou um julgamento? O Secretário não sabe que “marcar o aluno” cria um constrangimento ilegal? O secretário não sabe que o constrangimento ilegal tem prescrição de punição legal nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (lei federal 8069/1990)? Ele não sabe que é o responsável final pela eventual punição a ser aplicada à diretora? Isso é ou não é prevaricação?

S. Paulo, 30-08-2017.

Mauro Alves da Silva.
Presidente do Grêmio SER Sudeste.
http://www.gremiosudeste.wordpress.com

Coordenador do Movimento Comunidade de Olho na Escola Pública
http://www.movimentocoep.wordpress.com

Membro do Fórum Municipal de Educação da Cidade de São Paulo.
http://www.fmesaopaulo.org

http://www.agora.uol.com.br/saopaulo/2017/08/1911263-escola-municipal-marca-aluno-para-nao-repetir-merenda.shtml

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Protocolo: 20994
Requerente: Mauro Alves da Silva
Data de Abertura: 24/03/2017
Prazo de atendimento: 13/04/2017
Órgão da solicitação: SME – Secretaria Municipal de Educação

Solicitação do requerente: Pedido 19-2017. Para: Secretaria Municipal de Educação da Cidade de São Paulo – SME. Resumo: Estudo ou parecer técnico que embasou as mudanças no Programa Leve Leite; 19-2017 – Solicito cópias dos Estudos ou pareceres técnicos que embasaram as mudanças no Programa Leve Leite;

Resposta: Prezado Munícipe, Para reformulação no Programa Leve Leite, criado em 1995, esta SME, juntamente com seu corpo técnico, considerou os seguintes aspectos: – o Programa Leve Leite, surgiu no ano de 1995, quando se vivia outra realidade em termos de Segurança Alimentar e Nutricional em nossa Cidade; – a desnutrição apresenta queda em todas as faixas etárias, comparado com prevalências do passado, conforme estudo anexo; – o Programa Municipal de Alimentação Escolar evoluiu significativamente, sempre alinhado com diretrizes e recomendações mundiais que permeiam a saúde alimentar da população, e tornou-se referência mundial; – a situação de vulnerabilidade a que estão sujeitas determinadas famílias de baixa renda; – as crianças com idade de creche e pré-escola não matriculadas na Rede Municipal de Ensino e portanto sem acesso ao Programa de Alimentação Escolar; – Nos últimos anos se intensificaram estudos mostrando a importância do pleno desenvolvimento infantil na idade de 0 a 6 anos, fase que ficou conhecida como Primeira Infância. É nesse período da vida que as crianças desenvolvem com maior intensidade as habilidades motoras, cognitivas, sociais e emocionais que as acompanharão durante a vida. É também nesse período da vida que o leite se apresenta como complemento alimentar de grande importância; – e também, como fator determinante para a decisão de se repensar o formato de atendimento do Programa, direcionando-o para quem realmente precisa, foi a restrição orçamentária pela qual passa o Município de São Paulo. Para todos os aspectos apresentados existem estudos, artigos, matérias amplamente divulgados e publicados. Atenciosamente, Fatima Elisabete Pereira Thimoteo Chefe de Gabinete Secretaria Municipal de Educação

Para obter detalhes do pedido de informação registrado, acesse o e-SIC pelo link http://esic.prefeitura.sp.gov.br e clique na opção do menu do sistema “Consultar Pedido“.

Atenciosamente,

Fraudes na eleição do Conselho Tutelar de S. Paulo.

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Anderson Cruz e José Roberto Alves da Silva protocolaram ação judicial denunciando fraudes no edital da eleição do conselho tutelar de São Paulo. Eles pedem o cancelamento da votação que acontece dia 21/02/2016.
A ação está na 10ª Vara da Fazenda Pública…

Conselho Tutelar e a eleição a Bico de Pena.

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Como já fora denunciado há vários meses, as eleições dos conselhos tutelares seriam fraudadas.

No Jabaquara, as urnas eletrônicas não estão funcionando: a eleição está sendo feita a bico de pena. Os eleitores já chegam com os nomes escritos no papel e também votam no papelzinho…

além disso, esta eleição ficou muito parecida com um curral eleitoral: são peruas e mais peruas “escolares” transportando os eleitores; e descarregando os eleitores na boca das urnas; e cada eleitor já vem com os nomes escritos no papelzinho; e voltam mudos e calados para as peruas “escolares” que os transportarão de volta para o feudo eleitoral.

A maior parte destas fraudes somente foi possível porque o prefeito Fernando Haddad mudou as regras da eleição, possibilitando a formação de “chapa informais” de candidatos dos partidos políticos e das associações religiosas.

E o Ministério Público Estadual de SP ignorou completamente as denúncias feitas desde setembro de 2015, quando denunciamos diversas ilegalidades: impedimento de mais de 1 milhão de eleitores votarem, exigência ilegal de título de eleitor; e culminando com o absurdo voto na “zona eleitoral” (os distritos da Cidade de São Paulo não são coincidentes com as zonas eleitorais do TRE-SP).

Vale lembrar que a prefeitura de São Paulo não fez uma ampla divulgação das eleições para o Conselho Tutelar. O boletim do ônibus não diz um apalavra sobre este processo eleitoral. Até mesmo o site da prefeitura ignora a eleição dos conselhos tutelares.

Por último, mas não menos importante, constatamo o buso do poder econômico: uso de “peruas escolares” para o transporte de eleitores e panfletos coloridos indicando o voto em “chapas informais”.

Conclusão: o prefeito paulistano Fernando Haddad consegui desmoralizar os conselhos tutelares, transformando os futuros conselheiros tutelares em meros cabos eleitorais dos partidos políticos e das associações religiosas.

São Paulo, 15 de novembro de 2015.

Mauro Alves da Silva.